Clexane® deve ser fornecido pelo plano quando há prescrição médica

Jussele Romanin

8/20/20251 min read

O Clexane® (enoxaparina sódica) é um medicamento anticoagulante amplamente utilizado na prevenção e no tratamento de tromboses e outras condições cardiovasculares. Ele é especialmente indicado em casos de gestantes com diagnóstico de trombofilia, entre outras situações clínicas.

Apesar disso, é comum que planos de saúde se recusem a custear esse medicamento, sob a alegação de que, por se tratar de remédio de uso domiciliar, não haveria obrigação contratual de fornecimento.

Essa justificativa, no entanto, não encontra respaldo legal. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e a jurisprudência dos tribunais já pacificaram o entendimento de que a forma de administração do medicamento (domiciliar ou hospitalar) não afasta a obrigação de cobertura, desde que haja prescrição médica e registro do medicamento na Anvisa.

Inclusive, diversas decisões judiciais vêm reconhecendo o direito ao fornecimento do Clexane®, considerando abusiva a negativa das operadoras. Isso se aplica principalmente aos casos em que há recomendação médica expressa e necessidade de uso prolongado — como em gestantes que necessitam da medicação ao longo de vários meses da gestação.

Para aumentar as chances de êxito em uma eventual ação judicial, é fundamental apresentar um relatório médico detalhado, que justifique a indicação clínica do Clexane® e esclareça o risco à saúde do paciente em caso de não utilização.

Importante: tanto os planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados judicialmente a fornecer o medicamento, conforme o caso.

Se você recebeu prescrição médica para uso de Clexane® e teve o fornecimento negado pelo plano de saúde, é possível exigir esse direito judicialmente.