Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves

Abner Guedes

2/5/20251 min read

O BENEFÍCIO


A da incidência de imposto sobre a renda é um benefício trazido pela Lei no 7.713/1988 o qual visa aliviar o orçamento pessoal daqueles quem são ou já́ foram portadores de doenças graves, visto que, em decorrência dos tratamentos médicos demandados, é necessário recorrente investimento na saúde daquele paciente.


QUEM TEM DIREITO?
A legislação a qual trata o tema possui traz que poderão gozar de tal benefício os aposentados, pensionistas e reservistas quem sejam portadores ou já tenham convivido com alguma das doenças listadas em um rol taxativo (ou seja, não poderá se estender às enfermidades as quais não estejam descritas ali). Assim, estão elegíveis a estarem isentos da incidência do imposto de renda aqueles quem possuam algumas das condições abaixo, quais sejam:
Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer); Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida.

E AQUILO QUE JÁ FOI PAGO?
No tocante ao que já foi pago a título de imposto, é possível, em alguns casos, que os valores pagos nos últimos 5 anos sejam restituídos ao contribuinte por meio de um procedimento judicial, o qual deve ser iniciado caso o advogado responsável por orientar o paciente veja a possibilidade efetiva disso ocorrer no caso concreto.

A TÍTULO DE CURIOSIDADE…
Imaginemos a hipótese em que alguém receba o teto do INSS (R$ 7.786,01) e recolha a alíquota de 27,5% de imposto de renda a qual incide sobre a sua aposentadoria, pensão ou soldo da reserva. Nesse caso, anualmente, considerando também o 13º salário, o contribuinte pagou mais de R$ 25 mil /ano, indevidamente, desde que já́ estivesse diagnosticado com a condição. Se considerarmos nessa simulação os últimos 5 anos, é possível que tenham sido pagos mais de R$ 100 mil reais indevidamente, os quais devem ser restituídos com as devidas correções e acréscimos.